FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
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terça-feira, 4 de setembro de 2012

9 mulheres conseguem medida protetiva diariamente em São Paulo

(Jornal da Tarde) Aparentemente, uma empresária que vive no Morumbi, zona sul da capital, e uma auxiliar administrativa que trabalha no Carrão, zona leste, não têm nada em comum. Suas histórias, porém, servem de exemplo para constatar que casos de violência doméstica podem acontecer em qualquer lugar e em todas as classes sociais. As duas mulheres pediram proteção da Justiça após receberem ameaças dos ex-companheiros.

Assim como elas, todos os dias nove moradoras da capital conseguem a chamada medida protetiva. O instrumento jurídico, previsto na Lei Maria da Penha, pode impedir o acusado de se aproximar da vítima ou de entrar em contato com ela e seus familiares. Entre janeiro e julho, a Justiça concedeu 1.887 proibições do tipo nas sete varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do município. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Justiça (TJ) a pedido do Jornal da Tarde.

Especialistas avaliam que o número de mulheres que recorrem ao Judiciário para manter homens violentos à distância tem aumentado. “O número expressivo de medidas de proteção concedidas revela que as mulheres estão sendo mais orientadas sobre seus direitos, estão buscando mais a Justiça e sendo mais amparadas”, afirma a juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, titular da Vara Central de Violência Doméstica.
Quem descumpre a medida de proteção é notificado. Se reincidir, é preso. Mas, segundo a advogada Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a polícia não tem forma eficiente de averiguar”. A fiscalização do cumprimento das determinações judiciais depende de denúncias. Por isso, segundo Fabíola, é importante que a vítima avise amigos e parentes.

COMO FUNCIONA




> > As medidas de proteção podem ser pedidas pela vítima ou pelo Ministério Público. Em geral, os casos são avaliados em 48 horas



> > As mais comuns são as que impedem o acusado de se aproximar da vítima ou de seus familiares (a distância é fixada pelo juiz), proíbem o homem de entrar em contato e de frequentar os mesmos lugares que a vítima



> > A proteção pode ser pedida sempre que a segurança da vítima estiver em risco. Não é necessário que tenha havido agressão



> > O descumprimento pode levar o acusado à prisão


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