FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
WJDW

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

AUMENTA O NÚMERO DE ESTUPROS NO RIO E NOS OUTROS ESTADOS


O MOVIMENTO DEFESA DA MULHER CONVIDA A TODOS PARA UMA CAMINHADA NO DIA 11 DE MARÇO, ÀS 10H, NA ORLA DE COPACABANA, EM FRENTE A RUA SIQUEIRA CAMPOS. VAMOS COBRAR DAS AUTORIDADES MAIOR ATENÇÃO A VIOLÊNCIA QUE SE ALASTRA, CADA VEZ MAIS, CONTRA NÓS MULHERES.

O Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro divulgou, o balanço da violência no estado em 2010.

De acordo o ISP foram registrados 4.589 estupros no Rio de Janeiro. Esse índice é 11,3% superior em relação ao ano de 2009. Apenas em janeiro de 2011 foram computados 396 casos (uma média de 13 por dia), número 14,7% superior ao registrado no mesmo período de 2010, quando foram contabilizados 345 estupros no estado.

O balanço confirma que existe um avanço na violência contra mulher registrada nos dados dos últimos cinco anos. Em 2006, por exemplo, foram contabilizados 3.200 casos - 1.278 estupros e 1.922 atentados violentos ao pudor. A comparação com os dados do ano passado indica um crescimento de 43,4%.

Os números não são exclusividade do Rio de Janeiro. Em todo o país foi registrado o aumento nos índices de violência sexual.

Na Bahia, dados da Coordenação de Documentação e Estatística Policial (Cedep) da Secretaria de Segurança Pública (SSP), apontam um crescimento de 31,6%. No Sergipe entre janeiro e fevereiro de 2011 foram registrados nas delegacias de Sergipe 300 casos de violência contra a mulher.

É importante ressaltar que a violência sexual é comumente considerada como um crime cometido nas ruas, mas grande parte dos abusos e violência é cometida dentro de casa, seja pelo parceiro, parentes, ou pessoas próximas à família e é cometido contra crianças e adultos. Por isso mesmo nem todos os casos são denunciados ou registrados. O que leva a crer que os números apesar de altíssimos não dão conta da realidade e do tamanho da violência sexual.

No último ano, uma revisão do Código Penal igualou a tipificação dos crimes de estupro e atentado violento, no artigo 213 da lei 1205/09 e ampliou a pena pelo crime e seus agravantes, o que não influenciou diretamente a estatística, e muito menos trouxe resultado no sentido de diminuir sua incidência.

A violência sexual está no topo de uma lista de tantas outras violências cometidas contra mulheres, que envolvem o fato de serem consideradas seres humanos de segunda categoria, propriedade do homem, objeto para ser assediado e abusado, inclusive sexualmente. Essa ideologia é propagada e mantida com muito cuidado, cotidianamente, pelo regime capitalista, patriarcal e suas instituições quando mantém a dependência econômica das mulheres (dos pais e dos maridos), nega isonomia salarial e paga salários rebaixados pelo único e exclusivo fato de ser mulher, estabelece na publicidade o culto ao corpo feminino e o explora como apenas mais uma mercadoria a ser negociada.

FONTE:http://www.pco.org.br/causaoperaria/ler_materia.php?mat=8358

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DOCUMENTÁRIO VIVA, MULHER SERÁ LANÇADO ESTE ANO


PROJETO VIVA MULHER

O projeto VIVA, MULHER é um documentário com mulheres de várias cidades do Brasil sobre violência, principalmente a doméstica. Quero levar informações sobre direito, cidadania e formas de defesa para as mulheres, com palestras e debates. O documentário de 60 minutos vai registrar tudo em um período de 6 meses. Lançaremos nas casas de apoio às mulheres, nos centros, nos abrigos, e onde nos for dada a oportunidade de mostrar o trabalho. Complementando o projeto lançaremos um livro e disponibilizaremos cópias do documentário para cine clubes e bibliotecas. Nossa intenção é alcançar pequenas cidades, onde o acesso a informação é mais precário. Estamos buscando parceria e patrocínio.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos sobre violência doméstica contra as mulheres é crescente – em 2006, foram 640; em 2011, já chega a 1.600, o que representa um aumento de 150%. Isso ocorre nas grandes cidades. Queremos falar com mulheres que não possuem acesso a delegacias da mulher, a centros de atendimento, a casas de abrigo, etc. A maioria das cidades não dispõem de órgãos e de nenhuma entidade de ajuda.

Contato: Jô A. Ramos- ZL Comunicação
Tels: 21 9968-8114

Lei Maria da Penha:por 10 votos a 1, Plenário do STF decide que ação penal terá início mesmo sem representação da vítima.




Usando a máxima “o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo ministro Carlos Ayres Brito e que deu o tom à sessão desta quinta-feira feira, 9 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.

O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF. A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1.

“Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros.”

VOTOS BRILHANTES – Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi uma grande plenária para as mulheres. “As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo”, comemora.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

ELEONORA MENICUCCI-NOVA MINISTRA DA SECRETARIA DAS MULHERES




A lavrense Eleonora Menicucci, 60 anos, filha da D. Estela, irmã de Regina, Maria do Carmo, Beth e Paulo Agnaldo, e prima da prefeita de Lavras, Jussara Menicucci mereceu um espaço no Blog da Dilma, espaço oficial da virtual candidata a presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores e do presidente Lula, ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff.

Em reportagem da revista “Isto é” foi citada como uma das 40 mulheres brasileiras que lutaram contra a ditadura militar e uma das companheiras de Dilma.

Eleonora é uma mulher com muitos títulos e convicções. Pós-doutorada em saúde pública pela Universidade de Milão, na Itália, e professora da Universidade Federal de São Paulo, ela está em plena campanha pela legalização do aborto. “Esse é um direito histórico das mulheres”, defende, lembrando que o aborto clandestino é a quarta causa de mortalidade materna no Brasil. “As mais vulneráveis são as mulheres pobres e negras, pois quem tem recursos procura clínicas especializadas.”

Mãe de dois filhos e avó de uma garota de dois anos, a própria Eleonora já passou pelo procedimento cirúrgico, durante os anos de chumbo.

Ela também sobreviveu a outra experiência cruel: ver a filha de apenas um ano e dez meses, nua, nas mãos de torturadores da Operação Bandeirantes (Oban), em junho de 1971.

Era um requinte de crueldade do “interrogatório” a que era submetida, entre choques elétricos, amarrada ao instrumento de tortura conhecido como cadeira-do-dragão.

Dias depois, a garota foi entregue à avó materna. Hoje, Maria vive em Nova York.

Egressa do movimento estudantil mineiro, Eleonora integrava a direção do Partido Operário Comunista (POC) e vivia clandestina em São Paulo, com o ex-marido Ricardo Prata (foto), quando foi presa.

Libertada em outubro de 1973, ela credita boa parte de sua formação à militância: “Tudo valeu a pena”.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Quarta conferência das Nações Unidas sobre as mulheres- Beijing-Pequim



A União Europeia instaura uma nova parceria entre mulheres e homens, que implica uma repartição igualitária do trabalho por conta de outrem e por conta própria e a participação igual de mulheres e homens na vida civil, política, econômica, social e cultural.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho de 1 de Junho de 1995: uma nova parceria entre as mulheres e os homens, partilha das tarefas e igualdade de participação; as prioridades da Comunidade Europeia tendo em vista a 4ª Conferência mundial das Nações Unidas sobre as mulheres (Beijing/Pequim, Setembro de 1995) [COM(1995) 221 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comunidade considera a igualdade entre as mulheres e os homens como um princípio fundamental. Os direitos das mulheres e das raparigas são inalienáveis, indivisíveis e fazem parte integrante dos direitos universais do homem.

As políticas e os programas devem insistir nas medidas em favor do reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelas mulheres nos processos sociais, econômicos e políticos, da participação das mulheres na administração do poder e do seu acesso a independência econômica.

Devem ainda ser introduzidas medidas específicas a fim de assegurar a integração da questão da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas da União.

É urgente suprimir as desigualdades nos domínios da alimentação, da alfabetização, da educação e formação, do emprego, do acesso aos cuidados de saúde primários...

A Comunidade definiu os seguintes objetivos estratégicos:

•Promover activamente a participação não-discriminatória de todos os indivíduos na vida da sociedade, nomeadamente incentivando a ratificação e a aplicação da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.
•Reforçar a legislação relativa a violência, ao assédio sexual () e a exploração das mulheres para fins relacionados com o sexo.
•Apoiar as medidas que reforçam o papel das organizações não-governamentais que atribuem mais responsabilidades às mulheres.
•Encorajar e acelerar, através de ações de apoio, a participação das mulheres nas tomadas de decisão () em todos os órgãos públicos e políticos.
•Assegurar que as mulheres do mundo inteiro têm o direito de decidir, enquanto pessoas livres e responsáveis, quantos filhos desejam ter, o intervalo entre dois nascimentos, qual o momento da gravidez e ainda que dispõem, para este efeito, de informações e meios necessários.
•Adoptar medidas a fim de solucionar a discriminação horizontal e vertical no mercado do trabalho.
•Incentivar transformações na organização do trabalho a fim de garantir uma partilha equitativa das responsabilidades profissionais e familiares, tomar medidas que permitam conciliar as responsabilidades privadas, sociais e profissionais.
•integrar a questão da igualdade de oportunidades em todas as políticas e ações (mainstreaming).

A Comunidade deverá examinar a sua abordagem da questão dos recursos e do acompanhamento a vários níveis, a saber: a nível das instituições comunitárias, a nível dos Estados-membros, a nível das ações realizadas pelas instituições internacionais, a nível das ações de encorajamento e de apoio de governos parceiros ou de governos em fase de transição econômica, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento.

Contexto

A realização de uma conferência das Nações Unidas sobre as mulheres em Beijing, em 1995, e a participação da Comunidade Europeia neste encontro inscrevem-se na sequência dos esforços já envidados pela comunidade internacional para a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Na primeira conferência mundial sobre as mulheres, realizada no México em 1975, tinham sido identificados três objetivos prioritários: igualdade, desenvolvimento e paz.

A fim de os realizar, a conferência de Copenhagen de 1980 isolou três domínios merecedores de particular atenção: um acesso à educação, às oportunidades de emprego e a serviços de cuidados de saúde apropriados semelhantes aos dos homens.

Na conferência de Nairobi de 1985, declarou-se, pela primeira vez, que todos os problemas humanos eram também problemas das mulheres. Estas últimas têm, assim, um direito legítimo de participar no processo de tomada de decisões e na gestão de todas as questões humanas.

ATOS RELACIONADOS

Quarta conferência mundial sobre as mulheres - Beijing, 1995

A declaração e a plataforma de ação adaptadas no final da conferência enunciam os objetivos estratégicos e as ações a desenvolver para ultrapassar os obstáculos à promoção das mulheres.

Identificaram-se doze domínios que constituem entraves à promoção das mulheres e que, por esse fato, devem ser objeto de ações específicas: as mulheres e a pobreza; a educação e a formação das mulheres; as mulheres e a saúde; a violência sobre as mulheres; as mulheres e os conflitos armados; as mulheres e a economia; as mulheres, o poder e a tomada de decisões; os mecanismos institucionais para a promoção das mulheres; os direitos humanos das mulheres; as mulheres e os meios de comunicação social; as mulheres e o ambiente; e as raparigas.

A conferência de Beijing deu igualmente primazia à noção de gênero e à necessidade de incluir a igualdade entre mulheres e homens em todas as instituições, políticas e ações dos Estados que integram as Nações Unidas.

Em 2000, uma sessão extraordinaria das Nações Unidas, intitulada "Mulheres do ano 2000: igualdade entre mulheres e homens, desenvolvimento e paz para o século XXI" (Beijing + 5), deu seguimento à quarta conferência mundial sobre as mulheres.

Regulamento (CE) n.° 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo a promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento.

Comunicação da Comissão, de 21 de Junho de 2001, ao Conselho e ao Parlamento Europeu - "Programa de ação ( (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR))para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade" [COM(2001) 295 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996 - "Integrar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no conjunto das políticas e das ações comunitárias [COM(96) 67 final - Não publicado no Jornal Oficial].