FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
WJDW

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Quarta conferência das Nações Unidas sobre as mulheres- Beijing-Pequim



A União Europeia instaura uma nova parceria entre mulheres e homens, que implica uma repartição igualitária do trabalho por conta de outrem e por conta própria e a participação igual de mulheres e homens na vida civil, política, econômica, social e cultural.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho de 1 de Junho de 1995: uma nova parceria entre as mulheres e os homens, partilha das tarefas e igualdade de participação; as prioridades da Comunidade Europeia tendo em vista a 4ª Conferência mundial das Nações Unidas sobre as mulheres (Beijing/Pequim, Setembro de 1995) [COM(1995) 221 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comunidade considera a igualdade entre as mulheres e os homens como um princípio fundamental. Os direitos das mulheres e das raparigas são inalienáveis, indivisíveis e fazem parte integrante dos direitos universais do homem.

As políticas e os programas devem insistir nas medidas em favor do reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelas mulheres nos processos sociais, econômicos e políticos, da participação das mulheres na administração do poder e do seu acesso a independência econômica.

Devem ainda ser introduzidas medidas específicas a fim de assegurar a integração da questão da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas da União.

É urgente suprimir as desigualdades nos domínios da alimentação, da alfabetização, da educação e formação, do emprego, do acesso aos cuidados de saúde primários...

A Comunidade definiu os seguintes objetivos estratégicos:

•Promover activamente a participação não-discriminatória de todos os indivíduos na vida da sociedade, nomeadamente incentivando a ratificação e a aplicação da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.
•Reforçar a legislação relativa a violência, ao assédio sexual () e a exploração das mulheres para fins relacionados com o sexo.
•Apoiar as medidas que reforçam o papel das organizações não-governamentais que atribuem mais responsabilidades às mulheres.
•Encorajar e acelerar, através de ações de apoio, a participação das mulheres nas tomadas de decisão () em todos os órgãos públicos e políticos.
•Assegurar que as mulheres do mundo inteiro têm o direito de decidir, enquanto pessoas livres e responsáveis, quantos filhos desejam ter, o intervalo entre dois nascimentos, qual o momento da gravidez e ainda que dispõem, para este efeito, de informações e meios necessários.
•Adoptar medidas a fim de solucionar a discriminação horizontal e vertical no mercado do trabalho.
•Incentivar transformações na organização do trabalho a fim de garantir uma partilha equitativa das responsabilidades profissionais e familiares, tomar medidas que permitam conciliar as responsabilidades privadas, sociais e profissionais.
•integrar a questão da igualdade de oportunidades em todas as políticas e ações (mainstreaming).

A Comunidade deverá examinar a sua abordagem da questão dos recursos e do acompanhamento a vários níveis, a saber: a nível das instituições comunitárias, a nível dos Estados-membros, a nível das ações realizadas pelas instituições internacionais, a nível das ações de encorajamento e de apoio de governos parceiros ou de governos em fase de transição econômica, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento.

Contexto

A realização de uma conferência das Nações Unidas sobre as mulheres em Beijing, em 1995, e a participação da Comunidade Europeia neste encontro inscrevem-se na sequência dos esforços já envidados pela comunidade internacional para a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Na primeira conferência mundial sobre as mulheres, realizada no México em 1975, tinham sido identificados três objetivos prioritários: igualdade, desenvolvimento e paz.

A fim de os realizar, a conferência de Copenhagen de 1980 isolou três domínios merecedores de particular atenção: um acesso à educação, às oportunidades de emprego e a serviços de cuidados de saúde apropriados semelhantes aos dos homens.

Na conferência de Nairobi de 1985, declarou-se, pela primeira vez, que todos os problemas humanos eram também problemas das mulheres. Estas últimas têm, assim, um direito legítimo de participar no processo de tomada de decisões e na gestão de todas as questões humanas.

ATOS RELACIONADOS

Quarta conferência mundial sobre as mulheres - Beijing, 1995

A declaração e a plataforma de ação adaptadas no final da conferência enunciam os objetivos estratégicos e as ações a desenvolver para ultrapassar os obstáculos à promoção das mulheres.

Identificaram-se doze domínios que constituem entraves à promoção das mulheres e que, por esse fato, devem ser objeto de ações específicas: as mulheres e a pobreza; a educação e a formação das mulheres; as mulheres e a saúde; a violência sobre as mulheres; as mulheres e os conflitos armados; as mulheres e a economia; as mulheres, o poder e a tomada de decisões; os mecanismos institucionais para a promoção das mulheres; os direitos humanos das mulheres; as mulheres e os meios de comunicação social; as mulheres e o ambiente; e as raparigas.

A conferência de Beijing deu igualmente primazia à noção de gênero e à necessidade de incluir a igualdade entre mulheres e homens em todas as instituições, políticas e ações dos Estados que integram as Nações Unidas.

Em 2000, uma sessão extraordinaria das Nações Unidas, intitulada "Mulheres do ano 2000: igualdade entre mulheres e homens, desenvolvimento e paz para o século XXI" (Beijing + 5), deu seguimento à quarta conferência mundial sobre as mulheres.

Regulamento (CE) n.° 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo a promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento.

Comunicação da Comissão, de 21 de Junho de 2001, ao Conselho e ao Parlamento Europeu - "Programa de ação ( (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR))para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade" [COM(2001) 295 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996 - "Integrar a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no conjunto das políticas e das ações comunitárias [COM(96) 67 final - Não publicado no Jornal Oficial].

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