FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
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domingo, 14 de março de 2010

Reforma do Código Penal não deve comprometer dispositivos da Lei Maria da Penha, diz senadora

Tramita no Senado Federal a reforma do Código de Processo Penal (CPP), trabalhada como Projeto de Lei nº156/2009. O projeto visa alinhar o Código Penal, em vigor desde 1941, às necessidades jurídicas e sociais da população.

A sub-relatora da reforma, senadora Serys Slhessarenko, do PT do Mato Grosso, atua para que a reforma do Código de Processo Penal abarque as especificidades da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata da violência intrafamiliar e doméstica.

Em resposta às reivindicações das diversas organizações feministas e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência, a senadora introduziu emendas ao projeto para abranger as especificidades da Lei Maria da Penha. O intuito é fazer com que a nova sistematização do CPP possibilite a aplicação dos instrumentos jurídicos para o cumprimento da Lei Maria da Penha – entre eles as medidas cautelares que visam a proteção das vítimas –, além de evitar possíveis dúvidas quanto às limitações impostas pelo Código de Processo Penal.


A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto de 2007, e recebeu o nome de Lei Maria da Penha Maia. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, afirmou o presidente.

O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e sancionado.

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