FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
WJDW

domingo, 1 de abril de 2012

STJ ABSOLVE HOMEM QUE ESTUPROU MENINAS DE 12 ANOS



QUINTA FEIRA, 5 DE ABRIL, ATO DE REPÚDIO CONTRA O STJ NO LARGO DA CARIOCA, ÀS 17H, NA SAÍDA DO METRÔ, EM FRENTE A AV: RIO BRANCO.


Onde é que vamos parar? STJ absolve homem que estuprou três meninas de 12 anos e revolta senadores

A senadora Ana Rita (PT-ES) leu nota de repúdio à decisão do STJ.


Amigos, dizem que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se.

Isso, porém, tem relação com as partes. Elas devem acatar sentença definitiva e pronto.

Mas decisão da Justiça, para quem tem obrigação de tratar de assuntos públicos, como jornalistas, discute-se, sim — e se criticam!

Como esse espantoso, absurdo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmado por uma turma do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o fato de um homem ter estuprado três meninas de 12 anos não seria crime porque elas já se prostituíam.

Se um dos mais altos tribunais do país não protege crianças, e acha normal, não alcançável pelo Código Penal, que um adulto pratique sexo com meninas de 12 anos, onde é que vamos parar, em matéria moral, em matéria legal, em matéria de decência, em matéria de direitos humanos.

E a relatora do caso, no STJ, foi uma ministra — uma mulher!

Felizmente, várias vozes de peso no Senado se levantaram contra essa barbaridade.

Leiam a reportagem da Agência Senado e avaliem vocês mesmos:

Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.

Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.

Revolta em entidades de direitos humanos

No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.

Pedido de medidas ao procurador-geral e ao advogado-geral

O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.

– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.

As meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais”, argumenta a decisão

O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.

O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.

“Inaceitável” responsabilizar as vítimas

Já no governo, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou como “inaceitável” o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.

Em nome da CPI mista sobre violência contra a mulher, a senadora Ana Rita leu nota de repúdio ao acórdão confirmado pelo STJ, afirmando, a certa altura:

– A decisão proferida afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas. Rotulando-as como ‘meninas prostitutas’, elas não têm direito à proteção juridicamente garantida.

FONTE: COLUNA DO RICARDO SETTI - VEJA ABRIL
http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/

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